Regras trabalhistas estabelecidas durante a pandemia deixam de valer

Em 23/05/2022
por Giulia Toscani

As regras estabelecidas no enfrentamento da pandemia de covid-19 deixaram de valer no domingo (22). Agora, grávidas devem retornar ao trabalho presencial, vacinadas ou não; medidas como antecipação de férias, suspensão de contratos ou redução de salário e jornada tendo como base a pandemia não podem mais ser tomadas. Além disso, fica a critério da empresa se o modelo home office continuará. O retorno às normas que regulavam as relações trabalhistas antes da pandemia decorre do encerramento da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em virtude da pandemia (Portaria GM/MS nº 913/2022).

As empresas que optarem por permanecer no home office, devem fazer um termo de ajuste no contrato de trabalho, formalizando o vínculo com o trabalhador. As empresas que optarem pelo retorno integral dos empregados, também devem fazer o comunicado de maneira oficial.

Confira na entrevista as explicações do advogado Hélio Augusto da Silva Neto, no programa Jornal da Menina de sexta-feira (20):