Internação x Remoção: o que diz o acordo entre MP e Prefeitura de Balneário Camboriú sobre moradores de rua 

Em 22/05/2025
por Camili Guckert

Após um anúncio nas redes sociais da prefeita Juliana Pavan (PSD) sobre um acordo com o Ministério Público para a internação de pessoas em situação de rua na cidade, surgiram dúvidas sobre os termos internação compulsória, internação involuntária e remoção compulsória.

De acordo com documento do MP, o município poderá realizar internação compulsória somente quando todas as outras alternativas tiverem sido esgotadas e não tiverem surtido efeito.

Por exemplo: se um dependente químico é acolhido pela Abordagem Social e aceita a ajuda de profissionais, isso se caracteriza como uma Internação Voluntária, pois a decisão partiu da própria pessoa.

A Internação Involuntária ocorre quando a equipe da Abordagem Social oferece ajuda, mas a pessoa recusa. Mesmo assim, a internação pode ser realizada caso um familiar ou responsável legal autorize. A avaliação sobre a capacidade da pessoa de tomar decisões por si mesma cabe a um médico.

Já a Internação Compulsória também é feita sem o consentimento da pessoa, mas neste caso, exige autorização judicial. A sequência de tentativas segue esta ordem: primeiro se propõe a internação voluntária, depois a involuntária e, se necessário, a compulsória, que costuma ser solicitada por familiares, Ministério Público ou autoridades da saúde pública. Para que o juiz autorize, é preciso apresentar laudos médicos e pareceres técnicos.

Outro ponto que gerou confusão foi a diferença entre internação compulsória e remoção compulsória. Como mencionado, a internação compulsória, mesmo com autorização judicial, implica tratamento médico para dependência ou transtornos. Já a remoção compulsória obriga a pessoa a deixar determinado local, mas não envolve obrigatoriamente internação ou tratamento médico.

O que diz o acordo?

No acordo firmado entre o Município de Balneário Camboriú e o Ministério Público, a primeira cláusula determina que o município deve capacitar continuamente as equipes de atendimento (assistentes sociais, psicólogos, médicos etc.) que atuam com pessoas em situação de rua, garantindo atendimento qualificado e integração da rede pública.

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A segunda cláusula trata especificamente dos tipos de internação permitidos, impedindo a remoção compulsória de pessoas e reforçando o respeito aos direitos da população atendida, conforme a legislação vigente.

A cláusula 3 determina a necessidade de “implementar a busca ativa e elaboração de Plano de Ação Individual (PAI) para cada um daqueles abordados em situação de rua, de modo a atender as necessidades individuais, incluindo referido Plano no IDS-Social a fim de que seja acessado por toda a rede”. O plano deve considerar, entre outros pontos, a reconexão familiar, a inserção no mercado de trabalho e a reinserção social.

As cláusulas 4 e 5 determinam que o município deve reforçar os serviços de tratamento para dependência química, como os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS), comunidades terapêuticas e ambulatórios psicossociais. Além disso, deverá garantir pelo menos 20 vagas para internação compulsória em hospitais conveniados, já que atualmente não há nenhuma disponível. O Ministério Público afirma que esse número poderá ser reavaliado no futuro.

Na cláusula 6, consta que o município deve “dimensionar o número de vagas em comunidades terapêuticas, realizando a capacitação destas para adequado tratamento às pessoas em situação de rua, evitando que estas ganhem alta sem assistência e estímulos necessários para não voltar ao uso de drogas, permanecendo em situação de rua”.

Prazos e penalidades

O município terá 120 dias (quatro meses) para iniciar a execução das cláusulas 1 a 6. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000,00.

Outro ponto de destaque é o cronograma relacionado à ampliação da Casa de Passagem:

  • Projeto: em até 4 meses
  • Licitação: em até 12 meses
  • Construção e entrega do novo imóvel: em até 24 meses

Enquanto isso, o município deve garantir vagas assistenciais provisórias para atender à demanda. Caso haja atraso no andamento do projeto ou na execução da obra, será aplicada uma multa no valor de R$ 50.000,00 por mês.

O acordo foi divulgado apenas no Instagram da prefeita Juliana Pavan. Até o momento da publicação, não houve qualquer posicionamento ou informação oficial repassada por meio dos canais da Prefeitura de Balneário Camboriú.

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