Após o tombamento de um caminhão-tanque com etanol no Morro dos Cavalos, em Palhoça, que resultou na destruição de 25 veículos incendiados, o Detran de Santa Catarina emitiu uma nota orientando os proprietários sobre ações a serem tomadas nessas situações. O IPVA dos automóveis pode ser isento e, em certos casos, parte do valor do imposto pode ser restituída.
O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) explicou aos proprietários de veículos incendiados as medidas que devem ser tomadas após a perda total do automóvel. De acordo com o órgão, é realizada a baixa no veículo, e o proprietário para de pagar os impostos referentes ao automóvel.
Para os veículos registrados em Santa Catarina, o Detran deve dar baixa no sistema, retirando o automóvel de circulação. Para isso, os proprietários devem se dirigir até a unidade do Detran da sua cidade para solicitar o procedimento, levando a documentação do veículo.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC), caso o veículo esteja totalmente danificado, sem possibilidade de recuperação, o IPVA pode ser isento. A isenção é proporcional e válida a partir da data da perda total do automóvel, devendo ser formalizada por meio de um processo junto à SEF/SC.
Para obter a isenção do IPVA, é necessário comprovar que o veículo não pode ser recuperado. Essa comprovação pode ser feita por meio de um laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal, que ateste a inutilidade do automóvel, ou com o documento de baixa emitido pelo Detran.
Nos casos em que o IPVA já tenha sido pago, os proprietários podem solicitar a restituição parcial do imposto.
Matéria por: Érica Guckert – estagiária de Jornalismo